Acórdão 1000009-25.2025.8.26.0274
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE RIBEIRÃO PRETO (COHAB). Ação de rescisão contratual e reintegração de posse. Inadimplemento das parcelas referentes ao imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes. Matéria que não se insere na competência desta Subseção II de Direito Privado, deste Tribunal. A competência recursal para o exame e julgamento deste feito é da Subseção I de Direito Privado (1ª à 10ª Câmaras) deste Tribunal, conforme disposto no art. 5°, inc. I, item I.25, da Resolução n° 623/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 1000009-25.2025.8.26.0274; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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