Acórdão 0961525-22.0000.8.26.0014
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Dívida tributária. Decurso de prazo superior a seis anos, sem a conclusão da cobrança. Pacificação dos conflitos que visa evitar dívidas imprescritíveis. Aplicação do entendimento consolidado pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, em contraponto à inexistência de morosidade do Poder Judiciário, que prontamente atendeu o pleito do exequente nas oportunidades em que instado. Sentença de extinção da execução mantida. Recurso não provido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 0961525-22.0000.8.26.0014; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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