Acórdão · TJSP

Acórdão 0608209-56.2007.8.26.0100

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Inventário. Homologação de partilha. Alegação de omissão quanto à colação. Inércia da antiga Inventariante. Matéria superada. Ausência de erro de fato. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 0608209-56.2007.8.26.0100; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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