Acórdão 0537851-61.0089.8.26.0014
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
REMESSA NECESSÁRIA – Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo – ICMS – Extinção da execução decorrente do reconhecimento da prescrição intercorrente – Prazo prescricional ultrapassado – Início do prazo prescricional após o prazo de um ano do arquivamento, segundo entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela a data da Certidão de fls. 209 – Remessa necessária desprovida. (TJSP; Remessa Necessária Cível 0537851-61.0089.8.26.0014; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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