Acórdão 0090342-24.2018.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Grava Brazil
Íntegra da ementa.
Apelação. Incidente específico da unidade 113, do Empreendimento Augusta II, na falência do Grupo Atlântica. Decisão que manteve Júlio Cezar Gomes Lucero excluído do quadro geral de credores. Inconformismo. Acolhimento. No caso, a Construtora Atlântica comercializou irregularmente unidades de empreendimento que, em realidade, era incorporado por outra sociedade. Eventual crédito que não pode ser classificado como privilegiado, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 43, III, da Lei n. 4.591/1964. No caso, há prova do pagamento de R$ 63.000,00 pela unidade em debate, valor que deve ser habilitado como crédito quirografário. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0090342-24.2018.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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