Acórdão 0050194-25.2012.8.26.0053
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Márcio Kammer de Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTEGRALIDADE E PARIDADE. JUÍZO DE CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 1.019 E TEMA Nº 1.307 DO STF E IRDR Nº 21 DO TJSP. 1. Recurso tirado contra sentença denegatória de segurança voltada ao reconhecimento do direito do impetrante à aposentadoria especial com proventos integrais e paridade de reajustes. Acórdão que deu provimento ao apelo, reconhecendo ao autor, Policial Civil que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/2003, o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade. 2. Julgado em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nos Temas nos 1.019 e 1.307 do Supremo Tribunal Federal e com o Tema nº 21 do IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000 deste Tribunal. 3. Demonstração do preenchimento dos requisitos da LC nº 51/1985 e análise expressa da legislação estadual (LC Estadual nº 1.062/2008, art. 3º; LC Estadual nº 207/79, art. 135; e Lei nº 10.261/68, art. 232), atendendo à exigência do Tema nº 1.307 do STF. 4. Juízo de conformidade limitado ao cotejo entre as conclusões jurídicas do acórdão e os precedentes vinculantes, vedado o reexame fático-probatório (Súmulas nº 7 do STJ e nº 279 do STF). 5. Juízo positivo de conformidade. Acórdão mantido integralmente. (TJSP; Apelação Cível 0050194-25.2012.8.26.0053; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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