Acórdão · TJSP

Acórdão 0034158-08.2005.8.26.0196

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA. IRREGULARIDADES PRATICADAS DURANTE O PERÍODO DE INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação contra a r. sentença que, no âmbito de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, decidiu pela improcedência dos pedidos, sob o fundamento de que não restou demonstrada a existência de dolo por parte dos réus. 2. Irresignação do Ministério Público. Descabimento. 3. O Ministério Público apontou a existência de diversas irregularidades, administrativas e contábeis, ocorridas durante a intervenção na Santa Casa de Franca, como contratações irregulares de pessoas jurídicas, pagamentos realizados indevidamente, apropriação indébita e a compra de equipamentos com sobrepreço. A despeito desses apontamentos, a identificação de ilegalidades praticadas pelos réus durante a gestão da Fundação, por si só, não significa a ocorrência de atos violadores da probidade administrativa, tipificados pela Lei nº 8.429/1992. Na linha das modificações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 e do entendimento adotado pelo STF no âmbito do Tema 1.199, a existência de dolo específico se revela imprescindível para fins de enquadramento nos termos da LIA. Necessidade de levar em consideração o momento excepcional em que as irregularidades administrativas e contábeis aconteceram. Art. 22 da LINDB. O órgão técnico do Ministério Público destacou que as ilegalidades na gestão da Santa Casa são praticadas de longa data, isto é, antes do envolvimento dos réus. A má gestão dos requeridos não é suficiente para caracterizar a ocorrência de atos de improbidade, tendo em vista a ausência de elementos que comprovem a má-fé ou intenção de enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Celebração de TACs para reparação de eventuais prejuízos, ainda que provocados de forma culposa. Inexistência de dolo. Entendimento doutrinário e precedentes deste E. TJ/SP. 4. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 0034158-08.2005.8.26.0196; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

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