Acórdão 0030684-36.1999.8.26.0100
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- AZUMA NISHI
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. FALÊNCIA. Sentença de encerramento. Extinção das obrigações da falida declarada de forma ampla, com inclusão dos créditos tributários. Impossibilidade de o juízo falimentar extinguir créditos fiscais. A extinção do crédito tributário é matéria sob reserva de Lei Complementar, conforme o art. 146, inc. III, "b", da Constituição Federal. O rol de causas extintivas do art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN) é taxativo e não contempla o simples encerramento da falência. A extinção das obrigações do falido na esfera fiscal exige a prova de quitação de todos os tributos. Prevalência da norma tributária complementar sobre a lei ordinária falimentar, impedindo que o encerramento do processo concursal exonere o devedor de créditos públicos sem o devido pagamento. Precedentes do STJ e do TJSP. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0030684-36.1999.8.26.0100; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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