Acórdão · TJSP

Acórdão 0017874-61.2024.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
7º Grupo de Direito Criminal
Relator(a):
Moreira da Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Revisão criminal – Tráfico de substância entorpecente – Pleito de desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio, ao fundamento de insuficiência de provas para condenação pelo delito mais grave – Inadmissibilidade – Pretendida rediscussão e reanálise de elementos probatórios, analisados minuciosamente nas duas instâncias de julgamento – Via impugnativa que não pode ser manejada como segunda apelação para, sem nenhum adminículo probante novo, rescindir v. acórdão lavrado à unanimidade. Ação revisional não conhecida.  (TJSP;  Revisão Criminal 0017874-61.2024.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Criminal; Foro de Conchal - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.