Acórdão 0016515-42.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 18 de março de 2026
- Órgão:
- 2º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. Roubo circunstanciado (art. 157, §2º, II e §2º-A, I). Pedido com fundamento no art. 621, inc. I, do Código de Processo Penal. Indeferimento liminar. Insurgência do requerente. Inviabilidade. Questões arguidas nas razões recursais consistentes em mera reiteração. Desacerto do édito condenatório não vislumbrado. Ausência da hipótese descrita no supracitado dispositivo legal. Escorreito o indeferimento liminar da pretensão revisional. Exegese do art. 168, §3º do RITJSP. Precedentes. Decisão monocrática mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo Interno Criminal 0016515-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
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