Acórdão 0014074-46.2012.8.26.0032
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- AZUMA NISHI
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. FALÊNCIA. Sentença que encerra o processo falimentar com fundamento no art. 114-A da Lei nº 11.101/2005, diante da inexistência de ativo arrecadável. Insurgência da União Federal sob alegação de omissão quanto às obrigações tributárias. Inocorrência. Encerramento que não implica extinção das obrigações do falido, permanecendo possível a cobrança dos créditos, inclusive tributários, em ações próprias. Ausência de prejuízo à Fazenda Nacional. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0014074-46.2012.8.26.0032; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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