Acórdão · TJSP

Acórdão 0013304-61.2026.8.26.0000

Julgamento:
04 de junho de 2026
Órgão:
Câmara Especial
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública e a 3ª Turma Recursal Cível, ambas do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Recurso Inominado nº 1001160-82.2021.8.26.0042, interposto contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico em rodovia administrada pela requerida, concessionária de serviços públicos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar recurso inominado em ação de indenização por danos materiais contra concessionária de serviço público, considerando a natureza da relação jurídica e das partes envolvidas no litígio. III. Razões de Decidir 3. Configurado o conflito negativo de competência, pois ambos os órgãos recursais se declararam incompetentes. 4. A competência para julgar ações envolvendo concessionárias de serviço público, mesmo que de direito privado, é das Varas da Fazenda Pública, conforme entendimento das Súmulas 73 e 165 do TJSP. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito negativo de competência procedente. Competência da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública. Tese de julgamento: 1. Compete às Varas da Fazenda Pública julgar ações de indenização por danos materiais contra concessionárias de serviço público, mesmo que de direito privado, quando a controvérsia envolve falha na prestação de serviço público. ______________________ Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, art. 66, II; Constituição Federal, art. 37, § 6º; Lei 12.153/09, art. 2º, caput e art. 5º, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP; Conflito de competência cível 0013928-47.2025.8.26.0000; Relator: Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 22/09/2025. TJSP; Conflito de competência cível 0032751-69.2025.8.26.0000; Relatora: Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 28/10/2025) (TJSP;  Conflito de competência cível 0013304-61.2026.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Altinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altinópolis; Data do Julgamento: 04/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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