Acórdão 0012699-85.2015.8.26.0361
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL – Furto Qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Preliminar rejeitada. Materialidade e autorias delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos das testemunhas. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Qualificadora bem demonstrada. Édito condenatório mantido. Dosimetria inalterada, ausente recurso ministerial. Peculiaridades do caso concreto que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Regime inicial aberto. Manutenção, nos termos do art. 617, CPP. Correção ex officio da capitulação legal (art. 155, IV, CP). Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 0012699-85.2015.8.26.0361; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
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