Acórdão · TJSP

Acórdão 0012314-07.2025.8.26.0000

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
7º Grupo de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. I. Caso em Exame. Gabriel da Silva Laranjeira foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado e furto qualificado, após ser considerado culpado pelo Tribunal do Júri. Ele busca revisão criminal alegando ilegalidade no reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e insuficiência de provas para sustentar a condenação. De forma subsidiária, pugna pela revisão da dosimetria. O crime ocorreu em 02 de janeiro de 2019, em Sorocaba/SP, onde a vítima, Joubert Ciro Garcia de Oliveira Coelho, guarda civil metropolitano, foi morta e teve sua arma subtraída. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na (i) à verificação da regularidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, diante da alegada inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal; (ii) à análise da suficiência do conjunto probatório para amparar a condenação, sob o argumento de que as provas produzidas seriam meramente indiretas e, por isso, incapazes de sustentar o édito condenatório e (iii) a revisão da dosimetria, considerada desproporcional pela defesa. III. Razões de Decidir. O peticionário foi inicialmente apontado como um dos envolvidos no delito por testemunha que, de forma informal, o identificou por meio de fotografia exibida por policiais civis. Embora tal reconhecimento não tenha observado, em rigor, as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, a partir dessa informação inicial foram colhidos outros elementos probatórios autônomos e consistentes, aptos a corroborar o envolvimento do réu na conduta que lhe foi atribuída, notadamente o fato de ter sido ele localizado na posse da arma pertencente à própria vítima do homicídio. Ademais, a despeito do posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, o Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, ainda que sem a estrita observância do art. 226 do CPP, desde que amparado por outros elementos probatórios, conforme se verifica no caso concreto. De modo que não há, portanto, qualquer nulidade a ser reconhecida, tampouco espaço para se falar em insuficiência probatória. Dosimetria da pena que não se revela desproporcional diante das circunstâncias reconhecidas pelo Conselho de Sentença. IV. Dispositivo e Tese. Revisão desprovida. Tese de julgamento: 1. A identificação do réu foi corroborada por provas consistentes, não havendo nulidade ou insuficiência probatória. 2. A dosimetria da pena foi adequada e proporcional, não havendo erro judiciário ou injustiça clamorosa. Legislação Citada: Código Penal, arts. 121, §2º, incisos I, IV, VII, 155, §4º, inciso IV, 69; Código de Processo Penal, arts. 226, 621, 155. Jurisprudência Citada: TJSP, RT 811/612. TJSP, RT 746/580. TJSP, Revisão Criminal 0025505-61.2021.8.26.0000, Rel. Walter da Silva, 7º Grupo de Direito Criminal, j. 29/03/2022. STJ, AgRg no AREsp n. 1.817.044/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10/5/2022. STJ, EDcl no AgRg no RHC n. 156.423/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/5/2022. (TJSP;  Revisão Criminal 0012314-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - Vara do Júri/Execuções; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.