Acórdão 0011980-28.2014.8.26.0268
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nuncio Theophilo Neto
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Apelação. Manutenção de Posse. Extinção do Processo sem Resolução de Mérito. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, em ação de manutenção de posse, devido ao falecimento do réu e à ausência de substituição processual por espólio ou sucessores. O autor alegou impossibilidade de localizar sucessores e requereu a exclusão do réu falecido do polo passivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a necessidade de substituição processual do réu falecido para prosseguimento do processo; (ii) a responsabilidade do autor em indicar sucessores ou espólio para regularização processual. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi mantida com base na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, devido à falta de integração do polo passivo por parte capaz. 4. O ônus de indicar quem representa o espólio ou de qualificar os herdeiros recai sobre o autor, sendo a sucessão processual condição de validade do processo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção do processo sem resolução de mérito é cabível quando não há substituição processual do réu falecido. 2. O autor é responsável por indicar sucessores ou espólio para regularização processual. Legislação Citada: CPC, art. 485, III; art. 313, § 2º, I; art. 110; art. 85, § 11. Código Civil, art. 6º. (TJSP; Apelação Cível 0011980-28.2014.8.26.0268; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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