Acórdão 0008549-97.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. RITO COMUM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR ERRO GROSSEIRO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. Decisão proferida em cumprimento de sentença que acolheu a impugnação quanto ao excesso de execução e determinou a retificação dos cálculos e o prosseguimento do feito. Sem a extinção do processo, o recurso cabível para a reforma da decisão é o agravo de instrumento. Interposição de apelação contra decisão que não põe fim ao processo caracteriza erro grosseiro e não admite fungibilidade. Entretanto, as razões do agravo interno cingiram-se a repropor as matérias tratadas no apelo, em violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que deixou de atacar o motivo pelo qual o recurso não fora admitido. Razões recursais deduzidas no agravo interno idêntica e absolutamente genéricas e dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática que deliberou pela inadmissibilidade daquele recurso. Inteligência dos 932, III e 1.021, §1º CPC. Firmes precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. Decisão monocrática mantida. Agravo interno não conhecido. (TJSP; Agravo Interno Cível 0008549-97.2024.8.26.0053; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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