Acórdão · TJSP

Acórdão 0007639-36.2025.8.26.0053

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito público. Embargos de declaração. Depósitos realizado. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame Paulo de Tasso Alves de Barros opôs embargos de declaração contra decisão que negou provimento ao seu recurso, alegando falta de complementação do valor da indenização expropriatória. II. Questão em Discussão 2. Se há omissão, contradição ou obscuridade na decisão que justifique os embargos de declaração. III. Razões de Decidir 3. O acórdão já enfrentou a questão, confirmando que os depósitos foram realizados na ação originária. 4. Embargos não prosperam, pois não há omissão, contradição ou obscuridade. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração são integrativos, não substitutivos. Não cabem para rediscutir matéria já decidida.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0007639-36.2025.8.26.0053; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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