Acórdão 0007193-67.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Cumprimento de sentença – Execução de multa diária – R. sentença que acolheu a impugnação e julgou extinta a execução – Alegação de que o cumprimento do julgado se deu com atraso de quase três anos – Descabimento – Apelante que instaurou quatro incidentes digitais visando à execução de "astreintes" supostamente arbitradas na origem – Mora justificada – Perfil Profissional Profissiográfico que é documento emitido unicamente pelo INSS – Questão já decidida nos Autos do Agravo de Instrumento n. 3008625-69.2023.8.26.0000 e na Apelação Cível n. 0007192-82.2024.8.26.0053 – Caráter educativo e coativo do numerário, não podendo ser utilizado para fins de enriquecimento ilícito – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0007193-67.2024.8.26.0053; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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