Acórdão 0006117-10.2014.8.26.0198
- Julgamento:
- 17 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jayme Walmer de Freitas
Íntegra da ementa.
Direito penal e processual penal. Apelação. Incêndio. Recurso defensivo: Absolvição por insuficiência probatória. Desclassificação para o delito de dano. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Condenação da ré à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa, pelo crime do art. 250, caput, do CP, por atear fogo no carro da vítima. II. Questão em Discussão 2. Duas as questões postas em debate: I) suficiência probatória para a condenação; II) possibilidade de desclassificação da conduta para o crime de dano. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e a autoria do crime estão comprovadas por boletim de ocorrência, fotos, laudo pericial e prova oral. 4. A desclassificação para o delito de dano não se sustenta, posto que inequívoca exposição a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio alheios, não se limitando ao simples dano patrimonial. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 0006117-10.2014.8.26.0198; Relator (a): Jayme Walmer de Freitas; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franco da Rocha - Vara Criminal; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)
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