Acórdão · TJSP
Acórdão 0004652-23.2008.8.26.0247
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Geraldo Xavier
Ementa
Íntegra da ementa.
Apelação. Embargos à execução. Taxa de licença de funcionamento. Exercícios de 1998 a 1999. Alegação de ilegitimidade da cobrança. Improcedência. Legítimo interesse do exequente de cobrar taxas pelo exercício do poder de polícia. Desrespeito ao disposto no artigo 145, II, da Magna Carta não caracterizado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso denegado. (TJSP; Apelação Cível 0004652-23.2008.8.26.0247; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Ilhabela - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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