Acórdão · TJSP

Acórdão 0004652-23.2008.8.26.0247

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Geraldo Xavier
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Embargos à execução. Taxa de licença de funcionamento. Exercícios de 1998 a 1999. Alegação de ilegitimidade da cobrança. Improcedência. Legítimo interesse do exequente de cobrar taxas pelo exercício do poder de polícia. Desrespeito ao disposto no artigo 145, II, da Magna Carta não caracterizado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso denegado.  (TJSP;  Apelação Cível 0004652-23.2008.8.26.0247; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Ilhabela - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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