Acórdão 0004334-72.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- Câmara Especial
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Competência Relativa. Conflito negativo julgado procedente. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre o Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, em ação de obrigação de fazer para realização de cirurgia ortopédica ou custeio do procedimento em hospital particular, proposta contra o Município de São João da Boa Vista e o Estado de São Paulo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação, considerando a inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de São João da Boa Vista. III. Razões de Decidir 3. Configurado o conflito negativo de competência, pois ambos os juízos se declararam incompetentes. 4. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para causas até 60 salários-mínimos. Entretanto, nas comarcas em que não foi instalado o JEFAZ, a competência do Juizado Especial Cível é relativa, permitindo a escolha do autor entre a vara do JEC e a da Justiça Comum. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito negativo conhecido e declarada a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista. Tese de julgamento: 1. A competência do JEFAZ é absoluta, mas na ausência de vara específica, aplica-se o Provimento 2.203/2014. 2. A competência do JEC é relativa, permitindo escolha do autor entre procedimentos. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 66, II; Lei nº 12.153/2009, art. 2º; Provimento nº 2.203/2014, art. 8º. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível nº 0013601-39.2024.8.26.0000, Rel. Des. Vianna Cotrim, Órgão Especial, j. 21/08/2024; TJSP, Conflito de competência cível nº 0024711-35.2024.8.26.0000, Rel. Des. Melo Bueno, Órgão Especial, j. 31/07/2024; TJSP, Conflito de competência cível nº 0032534-31.2022.8.26.0000, Rel. Des. Ferreira Rodrigues, Órgão Especial, j. 01/02/2023. (TJSP; Conflito de competência cível 0004334-72.2026.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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