Acórdão 0003772-84.2014.8.26.0129
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Grava Brazil
Íntegra da ementa.
DIREITO EMPRESARIAL APELAÇÃO. SOCIEDADE DE FATO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso interposto contra sentença que, em ação de dissolução de sociedade em comum, reconheceu a sociedade entre as partes, de abril de 2004 a julho de 2014, com haveres a serem apurados na proporção de 50% entre os litigantes, em liquidação. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em apurar a existência de sociedade de fato entre as partes (irmãos), para exploração de imóveis adquiridos em conjunto. III. Razões de Decidir. Os elementos de convicção não corroboram a versão defendida pela apelada, de que ela teria efetiva ou exclusivamente participado da aquisição dos imóveis que estão registrados e locados somente em nome do apelante. IV. Dispositivo. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0003772-84.2014.8.26.0129; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Casa Branca - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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