Acórdão · TJSP

Acórdão 0002700-47.2022.8.26.0302

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de omissão, dúvida ou contradição na decisão colegiada, que examinou atentamente a prova produzida para concluir pela procedência parcial da ação – Caso em que ficou evidenciado o reapossamento indevido de área rural arrendada – Singela correção, quanto à menção da Lei 14.905/2024 – Rejeição.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0002700-47.2022.8.26.0302; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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