Acórdão · TJSP
Acórdão 0002700-47.2022.8.26.0302
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de omissão, dúvida ou contradição na decisão colegiada, que examinou atentamente a prova produzida para concluir pela procedência parcial da ação – Caso em que ficou evidenciado o reapossamento indevido de área rural arrendada – Singela correção, quanto à menção da Lei 14.905/2024 – Rejeição. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0002700-47.2022.8.26.0302; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.