Acórdão 0002604-52.2025.8.26.0132
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rubens Rihl
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM – MEDICAMENTO – Pretensão da autora de recebimento do medicamento Lorlatinibe 100mg, para tratamento de adenocarcinoma pulmonar (CID-10 C34) – Sentença fundamentada exclusivamente no Tema 106 do STJ e em prescrição médica juntada pela autora, sem consulta ao NatJus, expressamente requerida pela Fazenda Estadual, e sem análise do ato administrativo comissivo de não incorporação pela CONITEC – Anulação que se impõe - Medicamento não incorporado ao SUS, a exigir a comprovação cumulativa dos requisitos definidos no julgamento dos recursos submetidos à sistemática de Repercussão Geral (Temas 6 e 1.234) – Necessidade de dilação probatória específica e consulta ao NATJus – Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público – Sentença anulada – RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSP; Apelação Cível 0002604-52.2025.8.26.0132; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.