Acórdão · TJSP

Acórdão 0002426-72.1998.8.26.0028

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos por Adriana Souza de Almeida e outros contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, alegando omissão quanto ao pedido subsidiário de manutenção dos benefícios da justiça gratuita. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto ao pedido de reconhecimento da subsistência dos benefícios da justiça gratuita e consequente isenção do pagamento de custas e despesas processuais. III. Razões de Decidir: Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão impugnado, pois a decisão foi devidamente fundamentada, respeitando o dever de motivação. A expressão "custas na forma da lei" não revoga o benefício da justiça gratuita, mas aplica o art. 98, § 3º, do CPC, que condiciona a exigibilidade das obrigações de sucumbência à demonstração de mudança na situação financeira do beneficiário. IV. Dispositivo e Tese de julgamento: 1. A rejeição dos embargos de declaração não implica omissão quando a decisão é devidamente fundamentada. 2. A concessão de justiça gratuita não é revogada pela expressão "custas na forma da lei" haja vista a ausência de demonstração de mudança na situação financeira do beneficiário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos 0002426-72.1998.8.26.0028; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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