Acórdão · TJSP

Acórdão 0001441-87.2014.8.26.0240

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONTRATOS FIRMADOS COM O MUNICÍPIO DE NANTES, COM PRÁTICA DE SOBREPREÇO – FAVORECIMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL E DE PARENTE – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. PRELIMINAR - Violação ao contraditório, decorrente da abertura de vista ao Ministério Público para manifestação acerca da defesa preliminar - Inocorrência – Alegação de preliminares pelos corréus – Nova vista admissível, apenas, se juntados documentos ou alegados fatos novos – Ausência, ademais, de demonstração de prejuízo - Rejeição. PRELIMINAR – Inaplicabilidade da Lei n. 8.429/92 a agentes políticos – Inocorrência - Admissibilidade - Preliminar rejeitada. MÉRITO – Contratação entre a Prefeitura e empresa pertencente, de fato, ao Prefeito em exercício (ainda que formalmente de titularidade de seu irmão), com prática de preço superior ao do mercado – Enriquecimento ilícito (art. 9º, LIA) – Conluio entre familiares – Dolo caracterizado – Reconhecimento do ato que configura improbidade administrativa – Afastamento da condenação pelos artigos 10, inciso VIII, e 11, ambos da Lei nº 8.429/1992 – Condenação nas penas do art. 12, inciso I, da LIA – Minoração do montante devido a título de ressarcimento de valores, de acordo com a prova pericial - Sentença alterada, nesse ponto. Apelos parcialmente providos. (TJSP;  Apelação Cível 0001441-87.2014.8.26.0240; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Iepê - Vara Única; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

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