Acórdão 0001054-93.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Câmara Especial
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre o Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Poá, em ação declaratória de desvio de função c/c cobrança ajuizada por A. P. V. G. contra o Município de Poá, com valor da causa inferior a 60 salários-mínimos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação, considerando a inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Poá e a escolha da parte autora. III. Razões de Decidir 3. Configurado o conflito negativo de competência, pois ambos os juízos se declararam incompetentes. 4. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para causas até 60 salários-mínimos. Entretanto, nas comarcas em que não foi instalado o JEFAZ, a competência do Juizado Especial Cível é relativa, permitindo a escolha do autor entre a vara do JEC e a da Justiça Comum. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito negativo conhecido e declarada a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Poá. Tese de julgamento: 1. A competência do JEFAZ é absoluta, mas na ausência de vara específica, aplica-se o Provimento 2.203/2014. 2. A competência do JEC é relativa, permitindo escolha do autor entre procedimentos. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 66, II; Lei nº 12.153/2009, art. 2º; Provimento nº 2.203/2014, art. 8º. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível nº 0013601-39.2024.8.26.0000, Rel. Des. Vianna Cotrim, Órgão Especial, j. 21/08/2024; TJSP, Conflito de competência cível nº 0024711-35.2024.8.26.0000, Rel. Des. Melo Bueno, Órgão Especial, j. 31/07/2024; TJSP, Conflito de competência cível nº 0032534-31.2022.8.26.0000, Rel. Des. Ferreira Rodrigues, Órgão Especial, j. 01/02/2023. (TJSP; Conflito de competência cível 0001054-93.2026.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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