Acórdão 0000451-03.2025.8.26.0114
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO – ART. 924, II, DO CPC – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL – INTIMAÇÃO EXPRESSA DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO – SILÊNCIO – PRESUNÇÃO LEGÍTIMA DE CONCORDÂNCIA – PRECLUSÃO – Tendo o juízo de origem deferido o levantamento do valor depositado e intimado expressamente o exequente para esclarecer se a quantia satisfazia integralmente a obrigação, advertindo-o de que o silêncio importaria presunção de concordância e consequente extinção do feito, a inércia da parte, devidamente certificada, autoriza o reconhecimento da satisfação da execução e a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000451-03.2025.8.26.0114; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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