Acórdão · TJMT

Acórdão 1121824-26.2025.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Quinta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO PREMATURO. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. DESCONSIDERAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS ESTABELECIDA POR PORTARIA DO TJMT. EMBARGOS MONITÓRIOS TEMPESTIVOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação monitória, decretou a revelia da requerida e constituiu título executivo judicial, sob fundamento de ausência de oposição de embargos monitórios. A apelante sustenta nulidade da sentença por erro material na contagem do prazo processual, em razão da não observância da suspensão dos prazos forenses prevista na Portaria TJMT/PRES nº 1.915/2025. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prolação de sentença antes do término do prazo legal para apresentação de embargos monitórios, em decorrência de erro cartorário na contagem processual, configura cerceamento de defesa apto a ensejar nulidade absoluta do decisum. III. Razões de decidir 3. A suspensão dos prazos processuais nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 deslocou o termo final para oposição dos embargos monitórios para o dia 23/02/2026, sendo tempestiva a defesa protocolada em 20/02/2026. 4. A sentença foi proferida com fundamento em certidão cartorária materialmente equivocada, que atestou prematuramente o decurso do prazo in albis, configurando error in procedendo por afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 5. Reconhecida a nulidade processual decorrente do julgamento prematuro, resta prejudicada a análise das demais teses recursais, impondo-se o retorno dos autos à origem para regular processamento dos embargos monitórios. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Tese de julgamento: “A sentença proferida antes do término do prazo legal para oposição de embargos monitórios, em razão de erro material na contagem processual que desconsidera suspensão de prazos regularmente instituída, é nula por violação ao contraditório e à ampla defesa.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 219, 231, II, 344, 355, II, 700 e 702. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação Cível nº 1000054-89.2025.8.11.0098, Rel. Des. Jones Gattass Dias, 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 18.11.2025; STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 2.004.107/PB.

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