Acórdão · TJMT

Acórdão 1077225-25.2025.8.11.0001

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR DA RESERVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOENÇA INCAPACITANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL. PREVALÊNCIA DE LAUDO PERICIAL OFICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.      Recurso inominado interposto por policial militar da reserva remunerada contra sentença que julgou improcedente pedido de redução da contribuição previdenciária e restituição de valores, sob alegação de ser portador de cardiopatia grave incapacitante, com fundamento em doença prevista no rol legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.      Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a manifestação dos réus; (ii) estabelecer se o recorrente preenche os requisitos legais para a redução da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.      O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis e julgar antecipadamente o mérito quando o conjunto probatório for suficiente, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.      A ausência de manifestação do réu não gera nulidade quando a improcedência decorre de prova documental suficiente já constante nos autos, especialmente quando apresentada pelo próprio autor. 5.      A legislação estadual exige, para a concessão do benefício, que a doença esteja prevista no rol legal e que haja incapacidade total para qualquer atividade laboral, reconhecida por perícia médica oficial. 6.      O laudo pericial administrativo oficial conclui pela inexistência de incapacidade total, afastando requisito essencial para o benefício. 7.      Laudos médicos particulares não prevalecem sobre a perícia oficial, que possui presunção de legitimidade e competência legal específica para aferição da incapacidade. 8.      A ausência de elementos aptos a infirmar o laudo oficial impede o reconhecimento do direito à redução da contribuição previdenciária. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.      Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando há prova suficiente nos autos para formação do convencimento judicial. 2. A concessão de benefício previdenciário por doença incapacitante exige comprovação de incapacidade total mediante perícia médica oficial. 3. Laudos particulares não afastam, por si sós, a conclusão da perícia oficial dotada de presunção de legitimidade.

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