Acórdão 1075701-27.2024.8.11.0001
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA E PARCELAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO RECONHECIDA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, limitando-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2. A ausência de impugnação oportuna de decisão que indefere justiça gratuita ou parcelamento do preparo acarreta preclusão. 3. O não recolhimento integral do preparo no prazo legal enseja a deserção do recurso. 4. A inexistência de vícios no julgado impede a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. 5. Embargos rejeitados.
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