Acórdão · TJMT

Acórdão 1072372-70.2025.8.11.0001

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COMPRA ONLINE. NÃO ENTREGA DO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.            Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da não entrega de produtos adquiridos em plataforma digital, com estorno realizado apenas após o ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.            Há duas questões em discussão: (i) definir se a não entrega do produto, com posterior estorno tardio, configura dano moral indenizável; (ii) estabelecer se o valor da indenização fixado na origem observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.            A relação jurídica é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados, nos termos do art. 14 do CDC. 4.            O descumprimento da oferta e a não entrega do produto na data aprazada caracterizam falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 30 e 35 do CDC. 5.            A alegação de falha logística atribuída à transportadora não afasta a responsabilidade das fornecedoras, por se tratar de fortuito interno. 6.            O atraso na solução do problema e a ausência de estorno até o ajuizamento da ação evidenciam violação aos direitos do consumidor, superando o mero aborrecimento. 7.            O dano moral resta configurado pela frustração da legítima expectativa do consumidor e pela necessidade de judicialização para resolução da controvérsia. 8.            A ausência de circunstâncias agravantes, como negativação indevida ou essencialidade do produto, bem como o posterior estorno, justificam a redução do valor indenizatório. 9.            A adequação do quantum deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10.        Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento da oferta com não entrega de produto e demora no estorno configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral indenizável. 2. O fortuito interno, como falha logística, não afasta a responsabilidade do fornecedor. 3. A fixação do dano moral deve observar a proporcionalidade, admitindo redução quando ausentes circunstâncias agravantes e houver recomposição patrimonial posterior.

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