Acórdão · TJMT

Acórdão 1068903-90.2025.8.11.0041

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

- EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. NULIDADE DOS CONTRATOS. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1414 DO STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE DANO MORAL AUTÔNOMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade de contratos de empréstimo consignado, reconheceu a inexigibilidade dos débitos, determinou a restituição dos valores descontados e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de transações fraudulentas realizadas em conta bancária da parte autora. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as operações bancárias impugnadas decorreram de fraude apta a ensejar a nulidade dos contratos e a restituição dos valores descontados; e (ii) saber se a fraude, no caso concreto, configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. Não há incidência de sobrestamento fundado no Tema nº 1.414/STJ, pois a controvérsia não trata da validade de cláusulas de empréstimo consignado regularmente contratado, mas da própria inexistência do negócio jurídico, impugnado sob alegação de fraude. 4. A instituição financeira responde objetivamente pelos riscos inerentes à sua atividade, cabendo-lhe assegurar a higidez das operações realizadas em seu ambiente negocial, razão pela qual a fraude praticada por terceiros não afasta o dever de recomposição patrimonial. 5. Reconhecida a fraude, impõe-se a manutenção da declaração de nulidade dos contratos e da restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora. 6. O dano moral não decorre automaticamente da fraude bancária quando inexistem inscrição indevida em cadastro restritivo, exposição vexatória ou circunstância concreta que demonstre lesão autônoma à esfera extrapatrimonial da parte consumidora. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais, mantida a sentença quanto à nulidade dos contratos e à restituição dos valores indevidamente descontados. Tese de julgamento: “1. A fraude bancária praticada por terceiro impõe à instituição financeira o dever de recomposição patrimonial, em razão do risco da atividade. 2. A condenação por dano moral exige demonstração de lesão extrapatrimonial autônoma, não configurada pela só ocorrência da fraude, quando ausentes inscrição restritiva, exposição vexatória ou circunstância agravante.”

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