Acórdão 1068752-21.2023.8.11.0001
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 657 E 995 DO STF. INADEQUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno é o recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento em precedente firmado sob o regime de repercussão geral. 2. O juízo de admissibilidade exercido pelo tribunal de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC, não configura usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. A pretensão recursal que exige reexame do conjunto fático-probatório atrai a incidência da Súmula 279/STF. 4. A interposição de agravo com fundamento no art. 1.042 do CPC é inadequada quando a inadmissão do recurso extraordinário decorre da aplicação da sistemática da repercussão geral. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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