Acórdão · TJMT

Acórdão 1066847-10.2025.8.11.0001

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE 4 RECURSO INOMINADO N.° 1066847-10.2025.8.11.0001 Recurso Cível Inominado n.° 1066847-10.2025.8.11.0001 Recorrente: Téo Franklin Oliveira Silva Recorrido: Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela parte consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, em razão de entender que as faturas cobradas são devidas e que não foi comprovada a existência de oscilação na rede. A parte autora sustenta cobrança indevida, ao argumento de que as oscilações constantes na rede geraram as faturas objeto da lide. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se: (i) as cobranças realizadas são legítimas; e (ii) há falha na prestação de serviço apta a ensejar indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR O conjunto probatório demonstra a existência de cobrança por consumo regular dos serviços. Não foi comprovada a alegação de constante oscilação. No caso, restou demonstrado que o consumo no período questionado é proporcional ao utilizado no mesmo período anterior. Ainda que aplicável o Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova não dispensa a parte autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Inexistente prova de falha na prestação de serviço ou de dano efetivo, não se configuram os requisitos da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: É legítima a cobrança decorrente de consumo regular dos serviços. A ausência de comprovação mínima das alegações afasta o pedido pretendido. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 9.099/1995, artigo 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação Cível nº 1021503-39.2021.8.11.0003, Rel. Des. Antonia Siqueira Gonçalves, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 25.05.2022.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.