Acórdão · TJMT

Acórdão 1056844-93.2025.8.11.0001

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES INDEVIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1.                  Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2.                  A contradição embargável é a contradição interna do julgado, não a divergência da parte quanto à valoração das provas. 3.                  A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não opera automaticamente e não dispensa a parte autora de apresentar elementos mínimos de verossimilhança de suas alegações. 4.                  A exigência de elemento probatório mínimo da consumidora não configura prova diabólica quando há relação comercial admitida e elementos documentais que corroboram a regularidade da cobrança. 5.                  Embargos de declaração rejeitados.

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