Acórdão · TJMT

Acórdão 1056367-41.2023.8.11.0001

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. ENCERRAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. ART. 62 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DO TJMT. NORMA ESPECIAL. PREVALÊNCIA SOBRE AS REGRAS GERAIS DO PROCESSO ELETRÔNICO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1.      O prazo para interposição de recurso no âmbito dos Juizados Especiais flui da data do encerramento da sessão de julgamento da Turma Recursal, nos termos do Enunciado nº 85 do FONAJE e do art. 62 do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJMT. 2.      A disponibilização posterior do acórdão no sistema eletrônico não altera o termo inicial da contagem do prazo recursal. 3.      As normas específicas do microssistema dos Juizados Especiais prevalecem sobre as regras gerais do processo eletrônico quanto à definição do marco inicial do prazo recursal. 4.      A interposição de Recurso Extraordinário após o término do prazo legal configura intempestividade insanável e impede seu conhecimento. 5.      A apresentação de agravo interno manifestamente improcedente autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.

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