Acórdão 1054810-48.2025.8.11.0001
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL APÓS ABSOLVIÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão ilegal decorrente de falha administrativa após absolvição transitada em julgado gera dano moral presumido e enseja responsabilidade objetiva do Estado. 2. A fixação do quantum indenizatório deve observar a gravidade da lesão e as funções compensatória e pedagógica, sendo legítima a majoração quando o valor originário se mostrar insuficiente. 3. Indenização em patamar moderado e compatível com a jurisprudência não configura enriquecimento sem causa.
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