Acórdão · TJMT

Acórdão 1049132-97.2023.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Quinta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA MUNICIPAL. EQUILÍBRIO ATUARIAL E PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. ATENDIMENTOS EXTRA-TERRITORIAIS POR EMERGÊNCIA OU LIBERALIDADE. CONVALIDAÇÃO PELO USO QUADRAGENÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. NATUREZA ALIMENTAR DA PRESTAÇÃO DE SAÚDE. IRREPETIBILIDADE DE VALORES. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de abrangência nacional de plano de saúde antigo (1984), adaptado em 2012, bem como indeferiu o pedido da operadora para ressarcimento dos valores despendidos por força de tutela de urgência incidental posteriormente revogada. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a execução do contrato ao longo de décadas e atendimentos pontuais em outras localidades transmudaram a abrangência municipal em nacional; (ii) saber se os valores gastos com procedimentos de saúde por força de liminar revogada são passíveis de restituição pela parte beneficiária. III. Razões de decidir 3. A limitação geográfica municipal constitui elemento estruturante do contrato desde o seu nascedouro, sendo ratificada em termo aditivo de adaptação assinado por agente capaz, inexistindo prova de vício de consentimento ou erro substancial. 4. O atendimento em outras cidades, motivado por situações de urgência, emergência ou liberalidade durante o período pandêmico, representa estrito cumprimento de dever legal ou cooperação humanitária, não implicando em renúncia tácita à cláusula de territorialidade. 5. A contraprestação pecuniária módica, incompatível com os custos de mercado para cobertura nacional de idosos, exige a manutenção da restrição geográfica para preservar o equilíbrio atuarial e o princípio do mutualismo que rege o sistema suplementar. 6. A ausência de assinatura em instrumento antigo é suprida pela execução da relação jurídica por quarenta anos e pelo pagamento de mensalidades adequadas ao plano municipal, o que convalida a avença e veda o comportamento contraditório do usuário. 7. A despeito da revogação da tutela de urgência, os valores vertidos diretamente a prestadores para garantir a sobrevivência e integridade física de idoso em estado grave são irrepetíveis, ante a natureza alimentar da prestação e a boa-fé de quem agiu sob amparo jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. O cumprimento de deveres legais de urgência ou atos de liberalidade em crises sanitárias não expandem a abrangência geográfica do plano de saúde fora dos limites contratuais. 2. É irrepetível o valor despendido com assistência à saúde de beneficiário idoso em situação de urgência por força de decisão judicial posteriormente revogada, em razão da natureza alimentar da verba e da dignidade da pessoa humana." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, arts. 16, X, e 35-C; Código Civil, arts. 113, § 1º, I, e 422; Código de Defesa do Consumidor, arts. 4º, III, e 51, IV. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG - AC: 10024132458993002, Rel. Cavalcante Motta, j. 31/05/2022; TJ-MG - AC: 10024110405701004, Rel. Adriano de Mesquita Carneiro, j. 01/09/2021.

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