Acórdão · TJMT

Acórdão 1049132-49.2025.8.11.0002

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS FINANCEIROS. BLOQUEIO DE CONTA EM PLATAFORMA DE PAGAMENTO. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). SUSPEITA DE FRAUDE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.            Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reativação de conta em plataforma de pagamento e indenização por danos morais, além de condenar a parte autora por litigância de má-fé. A recorrente sustenta bloqueio indevido de conta utilizada para recebimento de valores, com alegado constrangimento em estabelecimento comercial, ao passo que a instituição financeira alega inabilitação fundada em suspeitas de fraude e acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.            Há duas questões em discussão: (i) definir se o bloqueio da conta da usuária configura falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por danos morais; (ii) estabelecer se é legítima a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.            A relação entre as partes é de consumo, submetendo-se à responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC, o que não dispensa a comprovação de defeito na prestação do serviço. 4.            A instituição financeira comprova a existência de movimentações atípicas, denúncias e pedidos de devolução de valores, circunstâncias que autorizam o bloqueio da conta com base no Mecanismo Especial de Devolução (MED), conforme art. 41-D, II, da Resolução BCB nº 1/2020. 5.            O bloqueio da conta decorre de mecanismo regulatório de segurança, destinado à proteção do sistema de pagamentos e de terceiros, configurando exercício regular de direito e afastando a ilicitude da conduta. 6.            A parte autora não apresenta elementos probatórios mínimos que demonstrem a regularidade das transações questionadas, nos termos do art. 373, I, do CPC, nem comprova o alegado constrangimento, limitando-se a afirmações unilaterais. 7.            Inexiste falha na prestação do serviço apta a ensejar reparação por danos morais, devendo ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais. 8.            A condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca das hipóteses do art. 80 do CPC, não sendo suficiente a mera improcedência dos pedidos, prevalecendo a presunção de boa-fé da parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.            Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O bloqueio de conta por instituição financeira, fundado em suspeita de fraude e amparado em norma do Banco Central, configura exercício regular de direito e não caracteriza falha na prestação do serviço. 2. A ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito afasta a configuração de dano moral. 3. A litigância de má-fé não se presume e exige prova concreta das hipóteses legais previstas no art. 80 do CPC.

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