Acórdão · TJMT

Acórdão 1048820-73.2025.8.11.0002

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. BLOQUEIO E ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. MOVIMENTAÇÃO INEXISTENTE POR LONGO PERÍODO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.             Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de desbloqueio de conta bancária e indenização por danos morais formulados em razão de alegado bloqueio abrupto de conta corrente, retenção indevida de valores e falha na prestação do serviço bancário, bem como condenou a parte autora por litigância de má-fé, ao fundamento de incompatibilidade entre a narrativa inicial e os documentos constantes dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.             Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço bancário apta a justificar indenização por danos morais e desbloqueio da conta; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para condenação da parte autora por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.             A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. 4.             A responsabilidade objetiva da instituição financeira não dispensa a demonstração mínima do defeito do serviço, do dano e do nexo causal, especialmente em pretensão exclusivamente indenizatória. 5.             A parte autora não comprova retenção indevida de valores, bloqueio abusivo de numerário ou efetiva violação a direitos da personalidade. 6.             A petição inicial não especifica a data do alegado bloqueio, o período de indisponibilidade da conta, o montante supostamente retido ou a existência de saldo efetivamente indisponibilizado. 7.             A ausência de protocolos de atendimento, boletim de ocorrência ou outros elementos de prova impede o reconhecimento de constrangimento relevante ou prejuízo efetivo à esfera pessoal da autora. 8.             Os extratos bancários demonstram ausência de movimentação financeira desde fevereiro de 2024, circunstância incompatível com a alegação de utilização habitual da conta para subsistência e recebimento contínuo de renda informal. 9.             A incompatibilidade entre a narrativa apresentada na petição inicial e os documentos constantes dos autos caracteriza alteração da verdade dos fatos, nos termos do art. 80, II, do CPC. 10.         A conduta da parte autora ultrapassa a mera fragilidade probatória e configura apresentação de versão fática dissociada da realidade documental, legitimando a condenação por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 11.         Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras exige demonstração mínima do defeito do serviço, do dano e do nexo causal. 2. A ausência de comprovação de retenção indevida de valores, bloqueio abusivo ou efetivo prejuízo afasta o dever de indenizar. 3. A inexistência de movimentação bancária por período prolongado compromete a verossimilhança da alegação de utilização habitual da conta para subsistência. 4. A apresentação de narrativa incompatível com os documentos constantes dos autos caracteriza litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos.

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