Acórdão · TJMT

Acórdão 1047803-02.2025.8.11.0002

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Relator(a):
EDSON DIAS REIS
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DA ENTRADA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO ACORDO. INADIMPLEMENTO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Restando comprovado que o pagamento da entrada referente ao parcelamento ocorreu fora do prazo estipulado, mostra-se legítimo o cancelamento automático do acordo celebrado entre as partes. A suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão da permanência de débito inadimplido configura exercício regular de direito da concessionária, desde que precedida de notificação adequada. A mera informação prestada por atendente acerca do recebimento do comprovante de pagamento não implica reconhecimento da validade do parcelamento, sobretudo quando ausente prova de aceite pela concessionária quanto ao aproveitamento do pagamento intempestivo. Não evidenciada falha na prestação do serviço ou ato ilícito imputável à concessionária, inexiste dever de indenizar. Ausente ilegalidade na suspensão do fornecimento, não há falar em danos morais indenizáveis. Recurso desprovido.

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