Acórdão 1044433-18.2025.8.11.0001
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- EDSON DIAS REIS
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO ILEGÍTIMA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE EXTRATOS COMPLETOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame Dois agravos internos interpostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso inominado do banco réu, mantendo a declaração de inexistência do débito atribuído à autora, mas afastando a condenação por danos morais. O Banco do Brasil S.A. sustenta a legitimidade da contratação, afirmando que a conta foi aberta por aplicativo e que o cartão de crédito foi utilizado sem o correspondente pagamento. A autora, por sua vez, pretende o restabelecimento da indenização por danos morais decorrente da inscrição restritiva. II. Questão em discussão Saber se os documentos apresentados pelo banco são suficientes para comprovar a origem do débito negativado; e saber se a autora comprovou a inexistência de negativações legítimas preexistentes, de modo a autorizar a condenação por danos morais. III. Razões de decidir Incumbia ao banco réu, nos termos do art. 373, II, do CPC, comprovar a regularidade da cobrança e a efetiva origem da dívida. O print de tela sistêmica apresentado, desacompanhado de indicação clara de titularidade ou número do cartão, não permite vincular com segurança o débito de R$ 217,07 à autora, razão pela qual deve ser mantida a declaração de inexistência do débito. A indenização por danos morais não pode ser restabelecida quando a parte autora deixa de apresentar extratos históricos completos do SPC/SERASA e do SCPC/Boa Vista, abrangendo os últimos cinco anos, conforme exigência da Súmula nº 52 das Turmas Recursais de Mato Grosso, em observância à Súmula nº 385/STJ. O extrato que contém apenas inscrições ativas no momento da consulta não substitui os extratos retroativos, pois negativações legítimas preexistentes podem ter sido excluídas antes da emissão do documento, circunstância que impede aferir, com segurança, se a anotação discutida foi a causa exclusiva de eventual abalo à honra objetiva da autora. IV. Dispositivo Agravos internos desprovidos.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.