Acórdão 1042786-22.2024.8.11.0001
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRAZO LEGAL NÃO OBSERVADO. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de comprovação tempestiva da hipossuficiência ou do recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimação, configura deserção do recurso inominado. 2. O relator pode reavaliar a concessão de justiça gratuita no juízo ad quem ao exercer o juízo de admissibilidade, independentemente de decisão anterior proferida pelo juízo de origem. 3. A prévia intimação com prazo e advertência expressos afasta a alegação de surpresa e assegura o contraditório. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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