Acórdão · TJMT

Acórdão 1042634-48.2024.8.11.0041

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Relator(a):
MARCIO VIDAL
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS SOBRE TUSD. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. MICROGERAÇÃO FOTOVOLTAICA. TEMA 986/STJ. DISTINGUISHING. COBRANÇA RETROATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. contra acórdão que desproveu recurso de apelação e manteve sentença concessiva da segurança, declarando ilegal a cobrança retroativa de ICMS incidente sobre a TUSD, relativamente ao período de setembro de 2017 a abril de 2021, e determinando a suspensão definitiva da exigibilidade dos valores cobrados em relação às unidades consumidoras de titularidade do impetrante. A embargante alegou omissão e obscuridade quanto à aplicação do Tema 986/STJ, ao alcance do Convênio ICMS nº 16/2015 e à inaplicabilidade do art. 323, I, da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, além de requerer prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao afastar a aplicação automática do Tema 986/STJ ao sistema de compensação de energia elétrica proveniente de microgeração fotovoltaica; (ii) estabelecer se houve ausência de enfrentamento sobre a incidência de ICMS sobre a TUSD e sobre o alcance do Convênio ICMS nº 16/2015; (iii) determinar se o acórdão deixou de apreciar a legalidade da cobrança retroativa à luz do art. 323, I, da Resolução ANEEL nº 1.000/2021 e dos fundamentos de segurança jurídica, boa-fé objetiva e proteção da confiança legítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo via adequada para rediscutir matéria já decidida. 4. O acórdão embargado enfrenta expressamente a aplicação do Tema 986/STJ e realiza distinção entre o fornecimento convencional de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica proveniente de microgeração fotovoltaica. 5. O sistema de compensação de energia elétrica não configura operação comercial ou ato de mercancia, pois envolve energia excedente gerada pelo próprio consumidor e posteriormente compensada, sem transferência de titularidade apta a caracterizar fato gerador do ICMS. 6. A fundamentação adotada sobre a ausência de circulação jurídica de mercadoria enfrenta a controvérsia essencial relativa à incidência de ICMS sobre a TUSD, ainda que a parte invoque o Convênio ICMS nº 16/2015. 7. O julgador não precisa rebater individualmente todos os argumentos ou dispositivos invocados pela parte quando a fundamentação adotada é suficiente para sustentar a conclusão do julgamento. 8. A modulação de efeitos da ADI nº 1018481-79.2021.8.11.0000 não autoriza a cobrança retroativa de tributo referente a períodos pretéritos em que não houve exigência regular, pois apenas impede a restituição de valores eventualmente já recolhidos antes da decisão. 9. A cobrança retroativa referente ao período de setembro de 2017 a abril de 2021 extrapola os limites do art. 323, I, da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, que limita a cobrança de diferenças de faturamento aos três ciclos anteriores. 10. A cobrança retroativa realizada anos após o consumo viola os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança legítima, constituindo fundamento autônomo para a manutenção da sentença concessiva da segurança. 11. A pretensão da embargante revela inconformismo com o resultado desfavorável e busca modificar o entendimento adotado, finalidade que excede os limites dos embargos de declaração. 12. Para fins de prequestionamento, inexiste violação aos dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais invocados e pertinentes às matérias debatidas. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não servem ao reexame de matéria já decidida quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as questões necessárias ao julgamento. 2. O Tema 986/STJ não se aplica automaticamente ao sistema de compensação de energia elétrica proveniente de microgeração fotovoltaica quando o acórdão reconhece distinção jurídica entre essa hipótese e o fornecimento convencional de energia elétrica. 3. A ausência de circulação jurídica de mercadoria no sistema de compensação de energia elétrica afasta a caracterização do fato gerador do ICMS sobre a TUSD. 4. A modulação de efeitos da ADI nº 1018481-79.2021.8.11.0000 não legitima a cobrança retroativa de tributo não exigido regularmente à época. 5. A cobrança retroativa de diferenças de faturamento por período superior aos três ciclos anteriores viola o art. 323, I, da Resolução ANEEL nº 1.000/2021. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025; CF/1988, art. 105, III, “a”; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 323, I; Convênio ICMS nº 16/2015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 986; TJMT, ADI nº 1018481-79.2021.8.11.0000.

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