Acórdão · TJMT

Acórdão 1037982-77.2025.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA DE ABSTENÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - ALEGAÇÃO DE PLÁGIO DE CERTIFICADOS TÉCNICOS E DESVIO DE CLIENTELA - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA RECURSAL REVOGADA - RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que indeferiu tutela de urgência em ação cominatória de abstenção de concorrência desleal ajuizada em face de ex-funcionários da empresa. A agravante alega plágio de certificados técnicos, desvio de clientela, violação de cláusulas de confidencialidade e apropriação de identidade visual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os elementos probatórios apresentados pela agravante demonstram probabilidade do direito e perigo de dano suficientes para a concessão de tutela de urgência que restrinja as atividades empresariais dos agravados, especialmente considerando a alegação de concorrência desleal mediante plágio de documentos técnicos e desvio de clientela. III. Razões de decidir 3. A base probatória da agravante fundamenta-se em prints de telas de celular, conversas de aplicativos de mensagens e vídeos de acesso negado à parte contrária, elementos produzidos unilateralmente e sem autenticação por ata notarial, insuficientes para embasar medida gravosa em cognição sumária. 4. A alegação de plágio de certificados técnicos demanda análise técnica aprofundada, pois a agravada comprova aquisição legítima de software comercial que gera certificações padronizadas, exigindo instrução probatória na origem para definir se a similaridade decorre de padronização setorial ou imitação fraudulenta. 5. A concessão de tutela de urgência em casos de alegada concorrência desleal exige cautela redobrada, pois a imposição de restrições à atividade empresarial de concorrente baseada em acusações não comprovadas pode configurar abuso de direito e utilização indevida do Poder Judiciário como instrumento de eliminação de concorrência. 6. A decisão de primeiro grau demonstrou prudência ao reconhecer que a argumentação e os documentos apresentados não comprovam de maneira irretorquível o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, sendo necessária maior dilação probatória e apreciação do contraditório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de Instrumento desprovido. Tutela recursal revogada. Tese de julgamento: "A concessão de tutela de urgência em casos de alegada concorrência desleal mediante plágio de documentos técnicos e desvio de clientela exige prova documental robusta e inequívoca, não se admitindo medida restritiva baseada em prints de telas, conversas de aplicativos e vídeos sem autenticação, elementos que demandam dilação probatória incompatível com a cognição sumária.”-

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