Acórdão 1036118-32.2024.8.11.0002
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 279/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário fundada em múltiplos fundamentos autônomos submetidos a regimes recursais distintos exige a interposição simultânea dos recursos cabíveis. 2. A ausência de impugnação integral dos fundamentos da decisão recorrida conduz à inadmissibilidade da insurgência, nos termos da Súmula 287/STF. 3. A interposição exclusiva de agravo em recurso extraordinário, quando também cabível agravo interno, configura erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4. O juízo de admissibilidade exercido pelo tribunal de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC, não configura usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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