Acórdão · TJMT

Acórdão 1035717-02.2025.8.11.0001

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO SURPRESA NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático é válido quando fundado em jurisprudência dominante, nos termos da Súmula 568 do STJ, e não viola os princípios da colegialidade, do juiz natural e do duplo grau de jurisdição. 2.  Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente e inexiste obrigatoriedade de inclusão em pauta ou sustentação oral em decisão monocrática. 3.   Não se configura julgamento surpresa quando a decisão se baseia exclusivamente em fundamentos previamente debatidos nos autos. 4.   Recurso conhecido e desprovido.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.