Acórdão · TJMT

Acórdão 1031805-88.2025.8.11.0003

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Relator(a):
EDSON DIAS REIS
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO ENTE MUNICIPAL. OMISSÃO QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA E À RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. A prestação jurisdicional deve ser completa, com enfrentamento de todas as partes integrantes da relação processual e das questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. Configura vício de nulidade a sentença que, embora examine o mérito da demanda, deixa de se manifestar sobre a situação jurídico-processual de ente que integra o polo passivo, sem analisar sua legitimidade, responsabilidade ou eventual exclusão da lide. 3. A ausência de pronunciamento judicial quanto ao Município compromete a definição da extensão subjetiva da decisão e inviabiliza a adequada formação da coisa julgada. 4. Trata-se de error in procedendo, passível de reconhecimento em sede recursal, inclusive de ofício. 5. Recurso conhecido e provido para anular a sentença, com retorno dos autos à origem para novo julgamento.

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