Acórdão · TJMT

Acórdão 1030337-77.2022.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA POR PROCON. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. PROVIMENTO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por ELMO ENGENHARIA LTDA. e pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra acórdão que negou provimento ao recurso anterior, mantendo sentença que validou multa administrativa aplicada pelo PROCON/MT e sua cobrança em execução fiscal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ou contradição quanto à análise da proporcionalidade da multa e da fundamentação do processo administrativo; (ii) saber se houve omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões relativas à legalidade da multa administrativa, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo incabível sua utilização com esse propósito. 5. Verifica-se, contudo, omissão quanto à aplicação do art. 85, §11, do CPC, uma vez que o acórdão manteve integralmente a sucumbência sem proceder à majoração dos honorários advocatícios. 6. A majoração dos honorários recursais é medida de ordem pública, cabível inclusive de ofício, devendo ser suprida a omissão. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração de ELMO ENGENHARIA LTDA. rejeitados. Embargos de declaração do ESTADO DE MATO GROSSO acolhidos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2. É cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, quando mantida a sucumbência." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 85, §11.

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